Termos de Uso do Instrutor
1 – Objetivo
1.1. Este contrato regula os termos e condições da participação de um Usuário como Instrutor, sendo um acordo vinculante entre o Instrutor e o TripéLab (“Contrato do Instrutor”) e é incorporado por referência aos Termos de Uso do TripéLab (“Termos de Uso”).
2 – Definições
2.1. Sempre que as expressões abaixo forem usadas em letra maiúscula neste Contrato do Instrutor Termos de Uso, no singular ou no plural, elas terão o significado abaixo:
Acréscimos de Parcelamento – Custos de processamento e juros relativos ao parcelamento de pagamentos, cobrados pelo TripéLab e/ou por parceiros do TripéLab;
Afiliado – Usuário que auxilie um ou mais Instrutores a vender seus Cursos, em troca de uma comissão sobre o valor das vendas concretizadas através de um link único que identificará a intermediação destas vendas pelo Afiliado;
Aluno – Usuário que, através da Plataforma, se inscreva em Cursos ou contrate Serviços oferecidos por um ou mais Instrutores;
Conta – Cadastro individual realizado por um Usuário na Plataforma, no qual constará suas informações pessoais e outros dados necessários para a utilização da Plataforma;
Curso – Conjunto de conteúdo educacional em diversos formatos digitais (vídeo, áudio, texto, software etc.) criado pelo Instrutor ou por terceiro de quem o Instrutor tenha recebido autorização para exploração comercial e que é publicado na Plataforma pelo Instrutor;
Plataforma – Plataforma online (website) que objetiva possibilitar que Instrutores criem e ofereçam Cursos para outros Usuários, assim como permitir que Instrutores possam prestar Serviços a outros Usuários através das ferramentas tecnológicas disponibilizadas por esta plataforma;
Preço Base – Preço, definido pelo Instrutor, a ser cobrado dos Alunos por um Curso ou Serviço oferecidos pelo Instrutor e vendidos à vista;
Preço Parcelado – Somatória do Preço Base e dos Acréscimos de Parcelamento;
Garantia – Prazo de 7 dias para reembolso dos compradores dos cursos e serviços.
Instrutor – Usuário que, através da Plataforma, preste Serviços e/ou disponibilize para comercialização Curso do qual seja titular de direitos de propriedade intelectual ou detentor de autorização válida para exploração comercial de tal Curso;
Receita Bruta do Instrutor – Somatória dos valores pagos pelos Alunos e efetivamente recebidos pelo TripéLab, referentes à aquisição de licenças de Cursos e/ou contratação de Serviços oferecidos pelo Instrutor, deduzida dos Acréscimos de Parcelamento, caso aplicáveis; Caso o Instrutor ofereça Cursos e/ou Serviços em conjunto com outros Instrutores, através de um Acordo entre Instrutores, fará parte da Receita Bruta do Instrutor apenas a parcela da receita gerada através dos Cursos e/ou Serviços oferecidos em conjunto que deverá ser atribuída ao Instrutor em questão, conforme determinado no Acordo entre Instrutores;
Receita Líquida do Instrutor – Receita Bruta do Instrutor deduzida de i) Taxas de Serviço cobradas pelo TripéLab; e ii) Comissões de Afiliados, caso aplicáveis;
TripéLab – ABF EDICAO E GESTAO DE CONTEUDOS AUDIOVISUAIS LTDA.;
Saque – Solicitação de recebimento das vendas do instrutor feito pela plataforma.
Taxas de Serviço – Taxas cobradas pelos serviços prestados pelo TripéLab e por parceiros do TripéLab ao Instrutor, incluindo a disponibilização da Plataforma, a intermediação da venda de Cursos e/ou Serviços oferecidos pelo Instrutor e o processamento de pagamentos;
Usuário – Qualquer pessoa que utilize a Plataforma, independentemente de fazê-lo como visitante não cadastrado ou utilizando uma Conta.
2.2. Todos os outros termos em maiúsculas usados e não definidos de outra forma no presente documento terão o significado que lhes é atribuído nos Termos de Uso do TripéLab.
3 – Relacionamento do Instrutor com o TripéLab, com os Alunos, com Afiliados e com outros Instrutores
3.1. Os Instrutores não têm uma relação contratual direta com os Alunos. As únicas informações que o Instrutor receberá sobre os Alunos são aquelas fornecidas por meio da Plataforma (“Dados de Alunos”). O Instrutor compreende e concorda que indenizará o TripéLab por quaisquer problemas decorrentes do uso indevido feito pelo Instrutor de quaisquer Dados de Alunos.
3.2. O TripéLab e o Instrutor concordam que não há e não haverá, entre si, nenhuma relação de empreendimento conjunto (Joint venture), parceria, emprego, prestação de serviço ou representação
3.3. O TripéLab se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, permitir ou não um Usuário a atuar como Instrutor, assim como o TripéLab poderá, a qualquer tempo e sem aviso prévio, suspender ou rescindir a permissão de um Usuário para atuar como Instrutor na Plataforma
3.4. O Instrutor poderá estabelecer parcerias e/ou acordos comerciais com outros Instrutores para publicação conjunta de Cursos ou para oferta conjunta de Serviços. Nestes casos, o TripéLab permitirá que os Instrutores determinem livremente entre si a parcela da receita gerada através dos Cursos e/ou Serviços oferecidos em conjunto que deverá ser atribuída a cada um dos Instrutores envolvidos (“Acordo entre Instrutores”).
3.4.1. Para o estabelecimento de um Acordo entre Instrutores, um Instrutor deverá propor os termos de compartilhamento de receita a um ou mais Instrutores através da Plataforma. Os demais Instrutores poderão livremente aceitar ou não a proposta recebida e, em caso de aceitação de todos os Instrutores envolvidos no acordo em questão, o TripéLab reconhecerá como válido o Acordo entre Instrutores e executará os pagamentos devidos pelos Cursos e/ou Serviços oferecidos em conjunto de acordo com os termos de tal Acordo entre Instrutores.
3.5. O Instrutor poderá, conforme os termos do Contrato de Afiliado, credenciar Afiliados para auxiliá-lo a divulgar e vender de seus Cursos. Nestes casos, o TripéLab permitirá que o Instrutor determine livremente a comissão paga aos afiliados para intermediar a venda de um determinado Curso (“Comissão do Afiliado”).
3.5.1. O Instrutor poderá alterar o valor da Comissão do Afiliado a qualquer momento.
4 – Obrigações do Instrutor
4.1. O Instrutor declara, garante e concorda que:
a) Tem mais de 18 anos e aceitou este Contrato de Instrutor, bem como todos os outros termos e políticas de uso do TripéLab, conforme publicação periódica pelo TripéLab, e assumirá a responsabilidade pelo cumprimento e conformidade dos termos deste instrumento.
b) Preencherá o cadastro do Instrutor com informações completas, precisas e verdadeiras, e se comprometerá a mantê-las continuamente atualizadas;
c) Será responsável por todo Curso publicado por si próprio na Plataforma. O Instrutor ainda declara que é proprietário ou que detém as licenças, direitos, consentimentos e permissões necessários, e tem autoridade para autorizar o TripéLab a reproduzir, distribuir, apresentar publicamente (inclusive por meio de transmissão de áudio digital), exibir publicamente, comunicar ao público, promover, comercializar, usar e explorar os Cursos publicados pelo Instrutor na Plataforma e por meio dela, da forma contemplada por este Contrato de Instrutor;
d) Tem as qualificações, credenciais e experiência exigidas, como formação, treinamento, conhecimento e habilidades, para ensinar e oferecer os Cursos e Serviços oferecidos por si por meio da Plataforma;
e) O Instrutor não carregará, publicará ou transmitirá, sem que seja solicitado ou autorizado, qualquer publicidade, material promocional, lixo eletrônico, spam, corrente, esquema de pirâmide ou qualquer outra forma de solicitação (comercial ou não) que não esteja relacionada a Cursos e Serviços oferecidos através do TripéLab, por meio da Plataforma ou para qualquer Usuário;
f) Não usará a Plataforma para quaisquer negócios, exceto para fornecer Cursos e Serviços a Alunos;
g) Não se envolverá em qualquer atividade que exija que o TripéLab obtenha licenças ou pague royalties a qualquer terceiro, como, a título de exemplo, o pagamento de royalties para apresentação pública de trabalhos musicais ou gravações de áudio;
h) Não copiará, modificará, distribuirá, fará engenharia reversa, deformará, mutilará, invadirá o sistema operacional ou interferirá na Plataforma ou nas operações da mesma, exceto conforme permitido neste Contrato de Instrutor;
i) Não introduzirá vírus, worm, spyware ou qualquer outro código de computador, arquivo ou programa que possa ou que seja destinado a danificar ou prejudicar o funcionamento de qualquer hardware, software ou equipamento de telecomunicações, ou qualquer outro aspecto da Plataforma ou o funcionamento da mesmo; assim como não utilizará scrape, spider, um robô ou outros meios automatizados de qualquer tipo para acessar a Plataforma;
j) Não interferirá com outros Instrutores nem os impedirá de fornecer os Serviços ou Cursos deles;
4.2. O Instrutor não publicará nem fornecerá qualquer Curso ou informação de caráter impróprio, ofensivo, racista, agressivo, sexista, pornográfico, falso, enganoso, incorreto, infrator, difamatório ou calunioso, sendo expressamente proibida a publicação de Cursos, ou qualquer outro conteúdo, que:
a) Façam alusão ao uso de armas de fogo, narcóticos, tóxicos e qualquer sorte de drogas ilegais;
b) Infrinjam ou apropriem-se indevidamente de qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros;
c) Violem a intimidade, a honra, a imagem, o nome ou qualquer outro direito de personalidade de terceiros;
d) Estejam relacionados à pedofilia, à prostituição ou similares; envolvam material pornográfico, contendo cenas de nudez ou atos sexuais, ou de algum modo obsceno ou contrário à moral e os bons costumes;
e) Promovam esquemas de pirâmide, marketing multinível, etc.;
f) Prometam sucesso em loterias ou jogos de azar;
g) Promovam a violência e/ou a discriminação baseada em questões de raça, sexo, religião, nacionalidade, orientação sexual ou de qualquer outro tipo;
h) Prometam cura de problemas de saúde sem respaldo de uma organização reconhecidamente especializada no tema;
i) Contenham músicas e vídeos em quaisquer formatos, quando os mesmos não estão expressamente autorizados pelo artista ou gravadora titular dos direitos autorais;
5 – Licença para o TripéLab
5.1. Por meio do presente documento, o Instrutor concede ao TripéLab um direito não exclusivo e uma licença para reproduzir, distribuir, apresentar publicamente, oferecer, comercializar e usar e explorar quaisquer Cursos por meio da Plataforma, e sublicenciá-los para Usuários para esses fins diretamente ou por meio de terceiros.
5.2. O Instrutor concorda pelo presente documento que o TripéLab poderá gravar toda ou qualquer parte dos Cursos e/ou Serviços (incluindo comunicações no chat de voz) para controle de qualidade e entrega, marketing, promoção, demonstração ou operação da Plataforma. Pelo presente documento, o Instrutor concede ao TripéLab permissão para usar seu nome, aparência, imagem ou voz em conexão com a oferta, a entrega, o marketing, a promoção, a demonstração e a venda da Plataforma, dos Cursos e dos Serviços e renuncia a quaisquer direitos de privacidade, publicidade ou quaisquer outros direitos de natureza similar relacionados a eles nos termos permitidos pela lei em vigor.
6 – Termos de Comercialização de Cursos
6.1. O Instrutor será responsável por determinar, a seu exclusivo critério, o valor do Preço Base cobrado dos Alunos por seus Cursos em vendas à vista.
6.2. Em vendas de Cursos onde o Aluno opte por pagar em parcelas, será cobrado do Aluno o Preço Parcelado, equivalente ao Preço Base acrescido dos Acréscimos de Parcelamento.
6.3 O Instrutor não cobrará separadamente por complementos do Curso, como PDFs para download ou outros conteúdos e serviços (como indicar um link para o serviço de um terceiro que venda PDFs para download).
6.4 O Instrutor concede ao TripéLab permissão para imprimir marcas d’água sobre qualquer conteúdo digital contido em seus Cursos sendo que o Instrutor não receberá remuneração por tal permissão. O conteúdo das marcas d’água poderá incluir a marca TripéLab ou qualquer outro conteúdo definido pelo TripéLab.
6.5 O Instrutor concede ao TripéLab permissão para compartilhar seus Cursos, assim como informações sobre si próprio e sobre seus Cursos, com funcionários e parceiros selecionados do TripéLab, sendo que o Instrutor não receberá remuneração por tal permissão.
7 – Termos de Comercialização de Serviços
7.1. O Instrutor será responsável por determinar, a seu exclusivo critério, o valor do Preço Base cobrado dos Alunos por seus Serviços.
7.2. Em vendas de Serviços onde o Aluno opte por pagar em parcelas, será cobrado do Aluno o Preço Parcelado, equivalente ao Preço Base acrescido dos Acréscimos de Parcelamento.
7.2.1. Os Acréscimos de Parcelamento serão livremente definidos pelo TripéLab, que poderá alterar seus valores a qualquer momento, sem necessidade de qualquer aviso prévio, e a alteração se tornará efetiva imediatamente.
8 – Pagamentos ao Instrutor
8.1 As Taxas de Serviço cobradas pelo TripéLab terão valor equivalente à somatória de i) 3% (três por cento) da Receita Bruta do Instrutor para saques em 30 dias, adicionado do prazo de garantia de 7 dias, após a venda conforme tabela no anexo 1; ii) 9,9% (nove vírgula nove por cento) da Receita Bruta do Instrutor para saques com prazo menor que 30 dias, adicionado do prazo de garantia de 7 dias, após a venda conforme tabela no anexo 1. O TripéLab poderá alterar o valor das Taxas de Serviço a qualquer momento. Porém, caso a alteração seja no sentido de aumentar as Taxas de Serviço, ela só se tornará efetiva 15 (quinze) dias após o envio de uma notificação ao Instrutor, por e-mail ou através de aviso proeminente na Plataforma, informando sobre tal alteração.
8.2 O TripéLab coletará os pagamentos feitos por Alunos e, dependendo do prazo da solicitação feita pelo instrutor, o valor da Receita Líquida do Instrutor relativa às coletas dos pagamentos em questão será disponibilizado para saque pelo Instrutor conforme tabela no anexo 1.
8.2.1. Em cada saque realizado pelo Instrutor, será cobrada do Instrutor uma taxa de processamento da transferência bancária conforme tabela no anexo 1, que será deduzida do valor sacado ou do saldo disponível para saque do Instrutor. O TripéLab poderá alterar o valor desta taxa a qualquer momento. Porém, a alteração só se tornará efetiva 15 (quinze) dias após o envio de uma notificação ao Instrutor, por e-mail ou através de aviso proeminente na Plataforma, informando sobre tal alteração.
8.2.2. Após a solicitação de saque pelo Instrutor, o valor sacado será creditado na conta bancária cadastrada pelo Instrutor em até 2 (dois) dias úteis. Para que a liquidação de transferência bancária seja realizada pontualmente, é preciso que o Instrutor tenha cadastrado corretamente seus dados bancários e os mantenha sempre atualizados. O Instrutor é responsável por fornecer ao TripéLab todas as informações tributárias e de identificação necessárias para o efetuar o pagamento dos valores sacados.
8.2.3. O Instrutor poderá solicitar saques apenas de valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais). O TripéLab poderá alterar o valor de saque mínimo a qualquer momento. Porém, a alteração só se tornará efetiva 15 (quinze) dias após o envio de uma notificação ao Instrutor, por e-mail ou através de aviso proeminente na Plataforma, informando sobre tal alteração.
8.3. Em vendas parceladas, o Instrutor concorda em automaticamente realizar a cessão dos direitos de recebimentos das parcelas para o TripéLab e/ou parceiros do TripéLab pelo valor equivalente ao Preço Base deduzido das Taxas de Serviço, de modo que a Receita Bruta do Instrutor para uma venda específica permanecerá igual tanto no caso de o pagamento feito pelo Aluno ser feito à vista quanto no caso de ser feito parcelado.
9 – Reembolsos
9.1. Como Instrutor, o Instrutor reconhece e concorda que os Alunos têm o direito de receber reembolso, conforme Garantia de 7 dias estabelecida por lei. Nem os Instrutores nem o TripéLab receberão pagamentos, taxas ou comissões por quaisquer transações para as quais um reembolso foi concedido ao Aluno. Caso um Aluno solicite o reembolso de um Curso depois que o TripéLab enviar o pagamento ao Instrutor por esse Curso, o TripéLab reserva-se o direito de (1) deduzir o valor de tal reembolso do próximo pagamento a ser enviado a esse Instrutor ou (2) exigir que o Instrutor reembolse qualquer valor reembolsado aos Alunos pelo Curso do Instrutor caso não haja pagamento adicional do TripéLab para o Instrutor ou quando tais pagamentos devidos ao Instrutor tiverem valor inferior ao que foi reembolsado aos Alunos.
9.1.1. Em certos casos, pagamentos feitos através de cartão de crédito podem ser contestados pelo titular do cartão e, caso a operadora responsável pelo cartão de crédito julgue a contestação procedente, o pagamento contestado será reembolsado (“Charge Back”). A estes casos também se aplicará o disposto na cláusula 9.1.
10 – Impostos
10.1. O Instrutor entende e concorda que é responsável por quaisquer impostos sobre sua renda. O TripéLab se reserva o direito de reter o valor dos impostos devidos pelo Instrutor, subtraindo-o de qualquer pagamento ao Instrutor realizado por meio da Plataforma, e recolher os tributos em questão em nome do Instrutor, nas seguintes situações: i) por determinação legal, judicial ou de órgão governamental competente; ii) caso, em até 15 (quinze) dias após solicitação, não receba do Instrutor a documentação tributária adequada comprovando o recolhimento dos tributos devidos;
11 – Suspensão de Cursos ou da Conta de Instrutor
11.1. O Instrutor poderá, a qualquer momento, suspender a venda de Licenças de seus Cursos temporária ou definitivamente. No entanto, o Instrutor entende e concorda que, se um ou mais Alunos tiverem efetuado a compra de Cursos anteriormente à suspensão, tais Cursos permanecerão acessíveis a esses Alunos, conforme os termos da Licença concedida a estes alunos descritos nos Termos de Uso.
11.2. O Instrutor poderá solicitar a qualquer momento a exclusão de sua Conta e o TripéLab tomará as providências comercialmente cabíveis para excluir a Conta e efetuar os pagamentos programados restantes para o Instrutor, antes da exclusão de sua Conta, em até 30 (trinta) dias. Após a exclusão da Conta, o Instrutor entende e concorda que seu perfil pessoal (contendo seu nome e demais informações publicadas por si) permanecerá acessível aos Alunos que tenham comprado Cursos publicados pelo Instrutor.
12 – Modificações deste Contrato de Instrutor
12.1. Este Contrato de Instrutor está sujeito a atualizações ocasionais com o intuito de esclarecer nossas práticas ou refletir práticas novas ou diferentes – por exemplo, quando adicionamos novos recursos –, e o TripéLab reserva para si o direito de modificar e/ou alterar o Contrato de Instrutor a qualquer momento. Caso haja qualquer alteração importante, nós notificaremos o Instrutor através de meios relevantes, como avisos por e-mail enviados ao endereço eletrônico especificado em sua conta ou a publicação de aviso sobre nossa Plataforma. Outras alterações entrarão em vigor na data de sua publicação, salvo indicação em contrário. Caso continue acessando ou utilizando a Plataforma após a data de vigência referente a qualquer alteração, tal acesso ou uso será interpretado como aceitação e concordância em cumprir e vincular-se ao Contrato de Instrutor com suas alterações vigentes. O Contrato de Instrutor revisado substitui todos os Contratos de Instrutor precedentes.
Anexo 1
Tabela de valores e prazos – TripéLab | |||
Prazo | Taxa | Custo do Saque | Valor mínimo do saque |
Saque 30 dias após garantia* | 3,0% | R$1,99 para TED e R$0,00 para PIX | R$100,00 |
Saque 48 horas após garantia* | 9,9% | R$1,99 para TED e R$0,00 para PIX | R$100,00 |
*Saques possuem o período de 48 horas após solicitação para serem efetivados pelo TripéLab. | |||
*Os saques só ficam disponíveis após o período de garantia para reembolso de 7 dias. |